PP001 Analítico de Periódico P1_14 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 05/11/1965 Recurso hierárquico necessário : extemporaneidade : despacho de «ciente» : acto tácito de indeferimento Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.54(Junh.1966), p.704-709 TEMPESTIVIDADE DO RECURSO / Portugal, RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO / Portugal, INDEFERIMENTO TÁCITO / Portugal I - É extemporâneo o recurso contencioso interposto de acto proferido em resolução de recurso hierárquico necessário se este, quando a lei não fixa prazo especial, não tiver sido introduzido junto da autoridade competente no prazo de 30 dias (§ 3.º do artigo 52.º do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). II - O despacho de "Ciente", não correspondendo à emissão de um juízo ou de uma manifestação positiva de vontade, não traduz uma resolução final que crie, modifique ou extinga uma situação jurídica e por tal não é susceptível de recurso directo de anulação, por não se revestir da qualidade de acto definitivo e executório (artigo 15.º n.º 1, da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo). III- Só quando haja possibilidade física de expressão ou dever legal de declaração da vontade em certo prazo é que o silêncio da administração o torna relevante para efeitos contenciosos. |