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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª secção, 04/05/1962 Permanência de estrangeiros em Portugal : desvio de poder Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.11(Nov.1962), p.1360-1364 EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO / Portugal, PODER DISCRICIONÁRIO / Portugal I- Cabem nas faculdades discricionárias da Administração as decisões sobre a recusa de autorização de permanência dos estrangeiros em Portugal, com base em serem os mesmos indesejáveis ou reputar-se inconveniente a sua permanência no País. II- A alegação do desvio de poder é irrelevante quando não seja acompanhada da indicação do fim ilegal visado pelo acto impugnado e dos factos concretos comprovativos da prossecução do fim ilícito |