Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P83_109


RAMOS, Vânia Costa
Corpus Juris 2000 : imposição ao arguido de entrega de documentos para prova e nemo tenetur se ipsum accusare / Vânia Costa Ramos
Revista do Ministério Público, Lisboa, a.28 n.109 (Jan.-Mar. 2007), p.57-96
Estante nº 27


DIREITOS DO HOMEM, DIREITOS FUNDAMENTAIS, DIREITO A JULGAMENTO IMPARCIAL, OBRIGAÇÕES DO ARGUIDO, CORPUS JURIS, DIREITO AO SILÊNCIO, TEDH, DIREITO PROCESSUAL PENAL, PROVA PENAL, DIREITOS DO ARGUIDO, OBRIGAÇÃO DE COMPORTAMENTO, JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL, DIREITO COMPARADO

Publica-se a segunda parte do artigo iniciado no número anterior. Traçado o quadro da jurisprudência de Estrasburgo, transita-se agora para o plano de direito nacional, no qual se busca o fundamento constitucional dos direitos ao silêncio e à não auto-incriminação e se precisa o modelo processual destes direitos no nosso ordenamento jurídico. De seguida, é escrutinado o regime da obrigação de entrega de documentos pelo arguido estabelecido no Corpus Juris, com referência à jurisprudência do Tribunal de Justiça. Por fim, procura-se traçar considerações acerca da admissibilidade do regime do Corpus face ao modelo processual português, terminando-se com o equacionamento da necessidade de reforma das disposições legais nacionais sobre o direito ao silêncio.