Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1ª Secção, 1/03/1963
Nomeação por escolha ; Desvio de poder
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.19(Jul.1963), p.905-910


NOMEAÇÃO / Portugal, PODER DISCRICIONÁRIO / Portugal

I. Nos termos do artigo 134.º da R. A. U., aplicável ex vi do artigo 82.º do Decreto n..º 26.180, de 7 de Janeiro de 1936, os Intendentes de Distrito do Quadro Comum do Ultramar são nomeados pelo Ministro respectivo por escolha de entre os administradores de 1.ª classe que o Conselho Superior de Disciplina lhe propuser. II. Nos termos daquela disposição, têm preferência legal os diplomados com o curso da Escola Superior Colonial - hoje Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina - e os formados em Direito, «em igualdade de circunstancias» com os demais candidatos. III. A escolha, permitida por lei, envolve o exercício de uma faculdade discricionária, pelo que o acto de nomeação só poderá ser contenciosamente impugnado com fundamento em desvio de poder, não conhecendo o contencioso administrativo de tal vício oficiosamente.