PP109 Analítico de Periódico | |
RIBEIRO, J. J. Teixeira, anot. Tratando-se de vendas de mercadorias a clientes sediados nas Regiões Autónomas, a operação em causa - que não foi efectuada pelos serviços públicos postais, .. / [anotação de] J. J. Teixeira Ribeiro Revista de legislação e de jurisprudência, Coimbra, a.128n.3852(1Jul.1995), p.72-77 DIREITO FISCAL / Portugal, IVA / Portugal, CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / Portugal, IMPUGNAÇÃO / Portugal I- Tratando-se de vendas de mercadorias a clientes sediados nas Regiões Autónomas, a operação em causa - que não foi efectuada pelos serviços públicos postais, nem consiste em transporte de mercadorias entre as ilhas das ditas regiões, entre estas e o continente ou vice-versa - não pode beneficiar da isenção prevista quer no ART.9, N.24, quer no ART.14, AL.S), com a redacção do DL.185/86, artigos esses do CIVA. II- E, nos termos do ART.16 [N.s 1 e 5, AL.B)], do CIVA, o valor tributário das transmissões de bens (no caso, vendas de mercadorias) será o valor da contraprestação obtida ou a obter do adquirente, do destinatário ou de um terceiro, incluindo-se em tal valor as despesas acessórias debitadas, como sejam as respeitantes a transporte. III- Sendo assim, ao liquidar o IVA sobre as operações de venda, a recorrente devia ter incluído no valor a considerar para cálculo do imposto, além do preço da mercadoria, as despesas de transporte debitadas. |