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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2ª. Secção, 2/12/1965 Contribuição predial ; Isenção temporária dos prédios novos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.50(Fev.1966), p.212-214 CONTRIBUIÇÃO PREDIAL / Portugal, ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREDIAL / Portugal A isenção da contribuição predial conferida pelo Decreto-Lei n.º 31 561, de 10 de Outubro de 1941, art. 1.º, é concedida por habitação, e não por prédio. |