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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 4/10/1963 Receptáculos postais ; Desvio de poder Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.26(Fev.1964), p.155-160 DANO / Portugal, DESVIO DE PODER / Portugal, PODER DISCRICIONÁRIO / Portugal I. Os receptáculos postais devem ser colocados em local que satisfaça as necessárias condições de segurança. II. A violação e dano, que um receptáculo postal foi objecto constitui mero acto criminoso, que não pode ter qualquer significado ou reflexo para alem das condições gerais de segurança estabelecidas na lei e que aos C.T.T. cumpre acautelar. III. A alegação de desvio de poder, importa a indicação de quaisquer actos através dos quais possa resultar a convicção de que o poder discricionário foi usado para satisfazer um fim diferente daquele para que foi instituído. |