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PORTUGAL. Tribunal 3 ª Secção, 04/07/1961 Acidentes de trabalho : responsabilidade patronal : isenção : serviços agrícolas : ocasionalidade Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.2(Fev.1961), p.221-227 ACIDENTE DE TRABALHO / Portugal, RESPONSABILIDADE PATRONAL / Portugal, ISENÇÃO / Portugal I- caracterizado o acidente de trabalho indemnizável, nos termos do artigo 1.º e n.º 1.º da Lei n.º 1942, é à entidade patronal, que invoca a isenção conferida pelo n.º 2,º do § único do artigo 6.º da mesma Lei, que pertence o ónus da prova da inexistência dos elementos nesse preceito previstos como susceptíveis de caracterizar a isenção. II- os serviços, sendo de natureza periódica, não são ocasionais. |