Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.º Secção, 5/04/1963
Condicionamento Industrial ; Ineptidão da petição inicial ; Desvio de poder
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.20-21(Ago-Set.1963), p.1051-1055


CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL / Portugal, VIOLAÇÃO DE LEI / Portugal, DESVIO DE PODER / Portugal

I. O exercício duma actividade industrial sujeita a condicionamento, sem a necessária autorização, não é, por si, circunstância que obste à concessão da autorização, quando requerida. II. A arguição simultânea de violação de lei e desvio de poder não determina a ineptidão da petição inicial. III. A arguição do desvio de poder só reveste condições de procedência quando acompanhada da indicação do fim ilícito prosseguido e da alegação de factos demonstrativos dessa prossecução.