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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 03/07/1964 Infracção disciplinar : procedimento atentatório do prestígio e dignidade da função Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.35(Nov. 1964), p.1341-1351 ESTADO DA ÍNDIA / Portugal, MAGISTRATURA JUDICIAL / Portugal, INFRACÇÃO DISCIPLINAR / Portugal Constitui falta disciplinar representando procedimento atentatório do prestigio e dignidade da função o facto de, atentas as circunstâncias em que se verificou, um magistrado em serviço no Estado da Índia Portuguesa, e depois de este ocupado pela União Indiana, ter assinado uma declaração de lealdade ao Presidente da Índia e continuado no exercício das suas funções. |