Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_89


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 25/01/1994
Subdelegação de Poderes ; Aumento do capital de sociedades ; Requisitos, amplitude e efeitos ; Atribuição e competência ; Amplitude da expressão «autorização» para a constituição de sociedades de despachantes oficiais previstos no n.º 1, do artigo 1.º, do Regulamento anexo ao Decreto-Lei n.º 513-F1/79, de 22-12
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.34n.397(Jan.1995), p.1-9
Estante n.º 1


ATRIBUIÇÕES / Portugal, SUBDELEGAÇÃO DE PODERES / Portugal, COMPETÊNCIA / Portugal

I. Os actos de delegação de poderes devem mencionar expressamente a extensão e natureza destes, devendo também ser devidamente publicados para não haver dúvidas quanto ao seu conteúdo e destinatário. II. As atribuições exprimem o conjunto de interesses públicos que estão confiados a uma pessoa colectiva de direito público. A competência é o conjunto de poderes funcionais que a lei confere para a prossecução das atribuições de pessoa colectiva. III. Havendo delegação de competência para autorizar a constituição de sociedades de Despachantes Oficiais e seus Empregados, a autorização para aumentar o capital dessas sociedades não se encontra abrangida naqueles poderes delegados pelo que a entidade delegada ou sub-delegada não pode apreciar tal pedido. IV. No caso de o ter feito ainda que no convencimento de que possuía os poderes para tal, o recurso que foi interposto do acto de indeferimento - recurso hierárquico necessário - deve ser apreciado pela entidade que detém o poder que foi delegado.