Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_34


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 15/07/1972
Condicionamento industrial : fabricação de estofos tecidos de qualquer fibra
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.12n.133(Jan.1973), p.1-3
Estante n.º 1


CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL / Portugal, INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL / Portugal, FABRICO DE ENTRETELAS E ESTOFOS / Portugal

I - A fabricação de estofos tecidos de qualquer fibra, que inclui a respectiva operação de tecelagem, não esta sujeita a condicionamento industrial, nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 393/70 e quadro II, rubrica 239.9.41, anexo a este diploma. II - As normas sobre condicionamento industrial têm carácter excepcional.