Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P59_2


MARTINS, António
Uma Nota sobre o Conceito de Fonte Produtora constante do artigo 23.º do CIRC : sua relação com Partes de Capital e Prestações Acessórias / António Martins
Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal, Coimbra, a.1n.2(Verão2008), p.29-50
Estante n.º 27.


CUSTOS, INVESTIMENTOS, PRESTAÇÕES, DIREITO FISCAL, IRC, DEDUÇÕES FISCAIS

O propósito deste texto é o de proceder a uma análise relativa das condições de dedutibilidade dos encargos financeiros, suportados por uma sociedade participante, relacionados com investimentos de cariz operacional e, sobretudo, financeiro. Em particular, discutem-se as questões relacionadas com a dedutibilidade fiscal dos juros suportados com o financiamento da aquisição - por parte de sociedades que não sejam SGPS - de partes de capital, e da realização de prestações acessórias em favor de empresas participadas. Para tal, utilizar-se-á essencialmente a exposição de um caso hipotético, a partir do qual se procurarão generalizar as respectivas conclusões. 1. Introdução. 2. Participações financeiras, encargos de financiamento necessários à sua aquisição e condições de dedutibilidade fiscal. 3. Síntese conclusiva: o conceito de actividade e a dedutibilidade dos juros relativos ao suporte de investimentos financeiros.