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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 4.ª Secção, 16/06/1965 Tentativa : actos preparatórios Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.44-45(Ago. Set.1965), p.1226-1229 TENTATIVA DE CONTRABANDO / Portugal, ACTO PREPARATÓRIO / Portugal I - Pela nossa lei, para haver tentativa é necessário que o agente pratique um ou mais actos que entrem na definição legal do delito, sendo assim indispensável que haja começo dos actos ou de algum dos actos que constituem o crime consumado. II - Constitui mero acto preparatório, não punível, o facto de determinados indivíduos terem feito transportar, em condições regulares, de Lisboa até Santa Eulália, povoação fronteiriça, armas antigas, com intenção de serem introduzidas clandestinamente para Espanha, o que não sucedeu em virtude de a mercadoria ter sido apreendida na referida povoação. |