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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 7/02/1964 Actos recorríveis ; Concursos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.30(Jun.1964), p.717-720 CONCURSO DOCUMENTAL / Portugal, DELIBERAÇÃO / Portugal, JÚRI / Portugal, RECURSO CONTENCIOSO / Portugal A deliberação dum júri de concursos classificando os candidatos ao mesmo, susceptível de recurso para o Ministro respectivo, é acto que não pode ser contenciosamente impugnado, mas só a decisão que ele vier a proferir, conforme o que dispõe o n.º 1.º do art.º 15.º da Lei Orgânica deste Supremo Tribunal. |