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PORTUGAL. Tribunal 2.ª Secção, 02/11/1960 Contribuição industrial Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.1(Jan.1961), p.46-51 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, CONTRATOS / Portugal O sujeito passivo da contribuição industrial é a pessoa que aufere o respectivo rendimento, e não quem dirige o estabelecimento em nome ou por conta do dono. |