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PORTUGAL. Tribunal 2.ª Secção, 15/03/1961 Imposto sobre a aplicação de capitais : juros de mora Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.2(Fev.1961), p.186-188 IMPOSTO SOBRE A APLICAÇÃO DE CAPITAIS / Portugal, JUROS DE MORA / Portugal Nos termos do Dec.º n.º 29660, os juros de mora, de contar a partir do termo do prazo fixado no art.º 25.º, § 1.º do Dec.º n.º 16733, são de liquidar no caso de, contestada a obrigação no processo instaurado, pelo arguido, este decair na oposição formulada. |