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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 20/03/1964 Contrato de prestação de serviço ; Rescisão ; Conveniência de serviço Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.30(Jun.1964), p.740-744 CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO / Portugal, PODER DISCIPLINAR / Portugal, RESCISÃO DE CONTRATO / Portugal I. A conveniência de serviço não pode ser invocada quando tenha por base factos constitutivos de motivo disciplinar, pois pressupõe sempre a existência de circunstâncias alheias ao poder disciplinar. II. É ilegal o acto de rescisão de um contrato de prestação de serviços, quando se mostre que, embora invocando-se a conveniência de serviço, teve por fundamento o motivo disciplinar. |