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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 19/05/1965 Sisa : transmissão de terrenos para construção : restituição da diferença de taxas Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.43(Julh.1965), p. 952-954 REDUÇÃO DE TAXA DE SISA / Portugal, TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS / Portugal, TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO DESTINADO A HABITAÇÃO / Portugal Na vigência do artigo 7.º do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, a redução da sisa devida pela transmissão de terrenos para construção de prédios urbanos era de conceder desde que os prédios fossem considerados habitáveis dentro do prazo de dois anos, a contar da aquisição dos terrenos, embora a licença de habitação fosse passada posteriormente. |