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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 09/02/1966 Imposto de capitais Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.5n.52(Abril.1966), p.489-493 IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B / Portugal, MATÉRIA DE DIREITO / Portugal, GERENTE DE EMPRESA / Portugal I - Definir a qualidade de "gerente", em face dos poderes contidos no instrumento que o instituiu, é matéria de direito. II - No regime anterior ao Código do Imposto de Capitais, aprovado pelo Decreto-Lei n. 44561, de 10 de Setembro de 1962, os lucros dos sócios gerentes, quando em efectiva gerência de direito e de facto, não estavam sujeitos a tributação em imposto de capitais, secção B. III - Não pode ser considerado gerente, para o efeito referido no numero anterior, aquele que, embora designado como tal no pacto social, não tem mandato de representação por expressa exclusão em clausula desse instrumento jurídico. |