Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 11/10/1967
Imposto sobre o consumo de bebidas engarrafadas
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.72(Dez.1967), p.1801-1806


IMPOSTO DE CONSUMO / Portugal, AGUAS MINERAIS / Portugal, INFRACÇÃO FISCAL / Portugal

I - O imposto sobre o consumo de águas minerais ou de mesa engarrafadas, exigido pelo artigo 1.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 44510, de 16 de Agosto de 1962, foi abolido pelo artigo 3.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 47066, de 1 de Julho de 1966, que aprovou o Código do Imposto de Transacções, a partir de 1 de Agosto seguinte. II - Foi, assim, eliminada do número das infracções a transgressão da falta do pagamento do imposto e deixou de ser infracção punível, nos termos da excepção 1.ª do artigo 6.º do Código Penal, sem prejuízo do pagamento do imposto em divida e liquidado anteriormente. III - Devem ser riscadas das alegações de recurso expressões ofensivas, despropositadas e inúteis.