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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 31/05/1963 Médicos radiologistas do Ultramar ; Legitimidade ; Comissão de serviço Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.23(Nov.1963), p.1345-1352 LEGITIMIDADE / Portugal, COMISSÃO DE SERVIÇO / Portugal, INTERESSE EM AGIR / Portugal I. O interesse, como requisito de legitimidade, afere-se com referência ao momento em que é interposto o recurso. II. A especialização dos médicos em radiologia, nos termos em que é exigida para o provimento dos quadros complementares de cirurgiões e especialistas do ultramar (Dec. n.º 41 202 e Dec. n.º 43 743), pode ser equiparada, na nomenclatura dos Estatutos da Ordem dos Médicos, à especialização em roentgendiagnóstico (artigo 25.º do Decreto n.º 40 651). III. A situação de comissão de serviço pode sempre ser dada por finda e em qualquer tempo por conveniência de serviço (art.º 39.º do E. F. U.). |