Biblioteca STA


PP019
Analítico de Periódico

P83_110


MARQUES, Jorge
Métodos de investigação da criminalidade económico-financeira / Jorge Marques
Revista do Ministério Público, Lisboa, a.28 n.110 (Abr.-Jun. 2007), p.87-106
Estante nº 27


DIREITO PROCESSUAL PENAL, CRIMINALIDADE ECONÓMICA, CRIME ECONÓMICO, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, PROVA PENAL

A responsabilidade pela direcção do inquérito, legalmente cometida ao Ministério Público, necessita também de traduzir-se em reflexão sobre a investigação criminal, em especial dos crimes de natureza económica e financeira. Partindo dos básicos axiomas do respeito pelo princípio da presunção de inocência e da centralidade do julgamento no ordenamento processual-penal, equacionam-se circunstâncias condicionantes da eficácia da investigação, e procura-se demonstrar a importância, para o seu sucesso, de adequado planeamento e precoce coordenação entre magistrados e polícias. Enfatiza-se a relevância da prova objectiva e pericial enquanto caminho de superação da labilidade da prova testemunhal e do silêncio do arguido. A Lei 5/2002, de 11 de Janeiro, instituindo meios especiais de recolha de prova para este tipo de criminalidade, se veio possibilitar uma maior agilidade na investigação dos ilícitos também gerou retrocessos quanto ao registo fotográfico das vigilâncias policiais. O regime especial de perda de bens, com presunção de constituírem vantagem da actividade criminosa e inversão do ónus da prova da ilicitude da sua proveniência, porque dependente de uma precisa liquidação no final do inquérito, impõe a criação de adequadas e sistemáticas rotinas investigatórias para real aplicação deste potencialmente eficaz instituto.