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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Pleno, 23/07/1964 Tribunal pleno : incompetência do tribunal : irrecorribilidade do acto administrativo : vício de forma Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.36(Dez. 1964), p.1586-1591 TRIBUNAL PLENO / Portugal, PODERES DE COGNIÇÃO / Portugal, RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO / Portugal I- O tribunal pleno não pode conhecer de questões que não tenham sido apreciadas na secção. II- A circunstancia de o acto administrativo não ser definitivo e executório não determina a incompetência da 1.ª secção do Supremo Tribunal Administrativo, importando antes a irrecorribilidade do acto e a consequente rejeição do recurso interposto. III- Para que a preterição de formalidades constitua vicio de forma e necessário que estas sejam essenciais. IV- Em direito administrativo presume-se que toda a formalidade exigida por lei é essencial. |