PP019 Analítico de Periódico P95_100 | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. Tribunal Pleno da Secção do Contencioso Administrativo, 25/10/88 Fundamentação : entrega das terras expropriadas por ajuste directo / [anotação de] José Osvaldo Gomes Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a.49 n.2(Set.1989), p.465-502 Estante n.º 22 DIREITO ADMINISTRATIVO, EXPROPRIAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO I- A fundamentação e um conceito relativo que varia em função do tipo legal do acto administrativo, exigindo-se que, perante o itinerário cognoscitivo e valorativo constante daquele acto, um destinatário normal possa ficar a saber por que se decidiu em determinado sentido. II- E insuficiente a fundamentação do despacho que não atende a pretensão da Cooperativa Agro-Pecuária, que já explora a terra, de celebração de contrato por meio de ajuste directo previsto no art. 42.º do DL. 111/78, com base na afirmação de que se não verificam os requisitos previstos naquele art. 42.º que permitam a celebração de um contrato de entrega de terra para exploração por meio de tal ajuste. III- Viola o disposto no art.1, nos.º 1, 2 e 3 do DL .256-A/77, o acórdão da Secção que não anulou aquele despacho inquinado de vicio de forma por insuficiente fundamentação. |