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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 04/06/1965 Legitimidade ; Aceitação tácita do acto Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.48(Dez.1965), p.1541-1545 LEGITIMIDADE ACTIVA / Portugal, ACEITAÇÃO TÁCITA / Portugal, RECURSO CONTENCIOSO / Portugal Carece de legitimidade para recorrer contenciosamente de um acto administrativo quem o haja aceitado, embora tacitamente, depois de proferido, presumindo-se esta aceitação sempre que haja sido praticado, espontaneamente e sem reservas, facto incompatível com a vontade de recorrer (artigo 827.º do Código Administrativo). |