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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 08/03/1967 Sisa : prédios comprados para revenda por entidade que se dedica a esse negócio específico Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.65(Maio1967), p.849-853 ISENÇÃO DE SISA / Portugal, AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA / Portugal, DECLARAÇÃO INEXACTA / Portugal Não goza da isenção estabelecida no n.º 3.º do artigo 11.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações a compra de um prédio, declarado para revenda no acto da aquisição, por entidade tributada em contribuição industrial pelo exercício de actividade especifica desse negócio, se dos termos da respectiva escritura e do processo camarário para aprovação de projecto de construção se verifica que não se destinava a ser revendido como foi adquirido. |