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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 3.ª Secção, 19/03/1963 Acidente «in itinere» ; Culpa grave Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.19(Jul.1963), p.961-966 CULPA GRAVE / Portugal, ACIDENTE / Portugal I. Constitui acidente «in itinere», não indemnizável, aquele de que foi vitima um operário, quando no percurso para a fabrica em bicicleta, a fim de retomar o serviço após o almoço, se encontrava, montado nela, numa via de caminho de ferro, em passagem de nível sem guarda nem cancelas, aguardando a circulação pela outra via de um comboio de grande velocidade, tendo a passagem deste determinado o seu desequilíbrio o embate com o veiculo numa das carruagens em marcha e o seu arremesso contra uma barreira. II. Este procedimento do sinistrado constitui »culpa grave» descaracterizador do acidente como de trabalho. |