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Por uma Evolução Fiscal na Conjuntura / Diogo Leite de Campos Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal, Coimbra, a.2n.4(Inverno2009), p.147-162 Estante n.º 27. REFORMA FISCAL, GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES, TRIBUTAÇÃO, AUDIÇÃO PRÉVIA, ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA, MATÉRIA COLECTÁVEL, RECLAMAÇÃO GRACIOSA Uma "verdadeira" reforma fiscal exige uma profunda revisão do bem melhor situado para servir de parâmetro à tributação, Mas a actual "necessidade" de maiores receitas fiscais impedirá que o legislador possa abandonar a sua tradicional vontade de tributar todas as manifestações de riqueza, rendimento ou despesas, onde quer que estas se encontrem, sem preocupações de justiça, igualdade ou racionalidade do sistema. Propõe-se, assim, uma mera evolução dos impostos no sentido de tornar mais eficientes à Administração Tributária, e mais justa a resolução dos conflitos, nos quadros do Estado-dos-cidadãos. Assim, propõe-se a revisão da audição prévia e da reclamação graciosa; do Direito de mera ordenação social; da arbitragem; a simplificação da determinação da matéria colectável e do IRS; garantias no procedimento e no processo; promoção de alguns direitos das pessoas. 1. A conjuntura e a reforma fiscal. 2. O Estado organizador, promocional e referencial. 3. O Direito fiscal que daqui decorre. 4. A audição prévia e reclamação graciosa. 5. B- Direito de mera ordenação social. 6. C- Da arbitragem. 7. D- Simplificação da fixação da matéria colectável. 8. E- Simplificação do IRS. 9. F- Promoção de alguns direitos de pessoa. 10. G- Garantias em processo e procedimento. 11. H- O PEC. |