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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 19/04/1967 Sisa : prédios rústicos para construção urbana Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.67(Julh.1967), p.1143-1149 SISA / Portugal, DECLARAÇÃO NO TITULO AQUISITIVO / Portugal, DECLARAÇÃO DE CONTRIBUINTE / Portugal I - No regime do Decreto-Lei n.º 38251 a aquisição de prédios rústicos destinados a construção urbana implicava a declaração respectiva no termo de pagamento de sisa, salvo se, não situados em zonas não urbanizadas ou compreendidas em planos de urbanização. II - Se sitos em zonas urbanizadas ou abrangidos em planos de urbanização, a presunção de serem destinados a construção era elidível, se diversa era a intenção do comprador. |