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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 08/07/1971 Isenção de condicionamento industrial : cooperativas : vício de forma : actos constitutivos de direitos Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.11n.121(Jan.1972), p.1-11 Estante n.º 1 INDUSTRIA COMPLEMENTAR DE EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA / Portugal, CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL / Portugal, CORPORAÇÃO / Portugal I - Os estabelecimentos complementares da exploração agrícola destinados à preparação e transformação dos produtos do próprio lavrador ou de lavradores associados em cooperativas estão isentos de condicionamento industrial quando respeitem a indústrias que utilizem directa e exclusivamente matérias-primas de sua produção agrícola ou pecuária (cfr. artigo 32.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 46666, de 24 de Novembro de 1965). II - Constitui vicio de forma a falta de audição prévia da corporação respectiva, para efeitos de fixação da dimensão mínima de uma unidade industrial a instalar (cf. ns. 3 e 4 do mesmo preceito legal). III - Actos constitutivos de direitos |