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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 24/05/1967 Contribuição industrial : empreitada de obras públicas Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.68-69(Ago. Set.1967), p.1311-1314 EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS / Portugal, CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, MATÉRIA COLECTÁVEL / Portugal A percentagem de 5 % do preço da empreitada de obras públicas constitui o rendimento tributável em contribuição industrial, devendo a colecta de cada ano incidir na importância na realidade recebida em pagamento das obras executadas. |