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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 03/02/1965 Imposto de capitais, secção B : caixas de previdência Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.4n.41(Maio 1965), p. 643-645 ISENÇÃO DE IMPOSTO DE CAPITAIS / Portugal, ORGANISMO CORPORATIVO / Portugal, CAIXA DE PREVIDÊNCIA / Portugal As instituições de previdência dos organismos corporativos e caixas de reforma ou de previdência gozam de isenção de imposto de capitais, secção B. |