Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

P1_62


Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 3/12/1981
Apreciação Prévia da Ilegalidade da Interposição do Recurso ; Sanção disciplinar e respectiva publicidade
Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.21n.245(Mai.1982), p.573-578
Estante n.º 1


QUESTÃO PREVIA / Portugal, ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO / Portugal, PENA DISCIPLINAR / Portugal, PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA / Portugal, ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE / Portugal, REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO / Portugal

I. A apreciação da legalidade da interposição do recurso contencioso precede a de saber se o recurso perdeu supervenientemente o respectivo objecto. II. Após a vigência do artigo 122.º da Constituição as sanções disciplinares, de publicação obrigatória, só surgiam na ordem jurídica mediante aquela publicação no jornal oficial. III. Durante esse regime, o recurso interposto antes da publicação carece de objecto, sendo, por isso, de rejeitar. IV. O mencionado regime cessou após a vigência do novo Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, cujo artigo 67.º veio consignar a publicidade, prevista no citado artigo 122, mediante simples notificação.