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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 3.ª Secção, 30/04/1963 Contrato de Trabalho ; Competência ; Treinadores de futebol ; Despacho saneador Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.2n.19(Jul.1963), p.992-997 CONTRATO DE TRABALHO / Portugal, DESPACHO SANEADOR / Portugal I. A despeito da acção disciplinar exercida pela Direcção-Geral de Educação Física, Desportos e Saúde Escolar sobre os treinadores de futebol, estes estão ligados por um contrato de trabalho aos clubes que mediante remuneração, os encarregam da orientação e preparação das suas equipas. II. Os tribunais do trabalho são competentes em razão da matéria para conhecer de questões suscitadas entre os clubes de futebol e os seus treinadores relativamente aos contratos de trabalho celebrados entre uns e outros. III. Não pode ser decidido o fundo da causa no despacho saneador se a questão não é de direito e as partes se não encontram de acordo sobre os elementos de facto indispensáveis para esse efeito. |