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PORTUGAL. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 28/06/1967 Imposto sobre sucessões e doações : redução por inoficiosidade : custas de inventário Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.6n.70(Out.1967), p.1473-1477 IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES / Portugal, LEGADO / Portugal, REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE / Portugal I - Comporta redução por inoficiosidade o acordo de interessados de que resulta a reversão de um prédio ao acervo da herança com o propósito de não prejudicar a legítima dos não legatários. II - As despesas de custas de inventário são de deduzir do montante da herança para o efeito de consideração do imposto sobre as sucessões e doações. |