PP019 Analítico de Periódico P89_38-39 | |
FARIA, Duarte Lynce de, e outro O transporte marítimo e o novo ciclo da sustentabilidade / Duarte Lynce de Faria, Irina Leegwater Simões THEMIS - Revista da Faculdade de Direito da UNL, Coimbra, a.23-24 n.38-39 (2022-2023), p.91-114 Estante n.º 13 DIREITO COMERCIAL, DIREITO COMERCIAL INTERNACIONAL, COMÉRCIO INTERNACIONAL, INCOTERMS, COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS, TRANSPORTE MARÍTIMO DE MERCADORIAS, EMISSÃO DE FUMOS, TRANSIÇÃO ENERGÉTICA, ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS, SUSTENTABILIDADE, UNIÃO EUROPEIA (UE/EU) A entrada em vigor da Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 1980, em Portugal, reveste-se de enorme importância, dado que é um instrumento de grande utilidade para acelerar o comércio internacional. Recorde-se que os INCOTERMS são acrónimos que pretendem catalogar as diversas modalidades de compra e venda e as responsabilidades dos diversos intervenientes na cadeia, desde o vendedor ao comprador. O transporte internacional — e que é, 90% executado no modo marítimo — tem como base os contratos de compra e venda internacionais, quer se rejam, no que respeita à escolha da lei aplicável, pelo Direito Comunitário ou pelo Direito Internacional e, neste caso, pela Convenção de Viena. Por outro lado, o quadro atual de descarbonização da economia e da transição energética implica que se aprecie, também, o transporte marítimo — essencialmente, na sua versão internacional — na nova valência de sustentabilidade que pode ser resumido a três metas essenciais no seu desempenho: eficiente, competitivo e no respeito da economia circular, socialmente adequado aos marítimos (em sentido lato) e respeitando um roteiro para a utilização progressiva das energias renováveis. É assim indispensável que o processo de descarbonização do setor marítimo a adotar pela União Europeia e pela IMO seja idêntico, compatível ou harmonizável a médio prazo e, obrigatoriamente, com um roteiro de convergência. |