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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 8/05/2007 Recurso Contencioso ; Inutilidade superveniente da lide ; Reconstituição natural Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.46n.552(Dez.2007), p.2046-2054 Estante n.º 1 RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE / Portugal, RECONSTITUIÇÃO NATURAL / Portugal, INDEMNIZAÇÃO / Portugal I. Na ponderação da utilidade do recurso contencioso há que partir da pretensão subjacente do recorrente, que é o de afastar a lesão de que foi objecto o seu direito ou interesse legítimo pela prática do acto impugnado. II. Tal pretensão não só se satisfaz quando, na sequência da anulação do acto, se proceder à reconstituição natural da situação actual hipotética por tal ser possível, como, na hipótese inversa, o recorrente contencioso poder vir a beneficiar de uma indemnização de natureza substitutiva. |