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PORTUGAL. Tribunal 1.ª Secção, 16/06/1961 Recursos : legitimidade Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.2(Fev.1961), p.174-177 LEGITIMIDADE ACTIVA / Portugal, RECURSO / Portugal Carece de interesse, com os requisitos legais, para recorrer quem, não tirando proveito imediato e pessoal do provimento do recurso, com este só visa a definição de uma orientação futura em matéria que a outros interessa também, e não a resolução de um caso concreto que lhe diga exclusivamente respeito. |