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PORTUGAL. Leis, decretos, etc. Estatuto do trabalho em Angola aprovado pelo diploma legislativo nº 2:827 de 5 de Junho de 1957.- Angola : Imprensa Nacional de Angola, [1957].- 74p. ; 22cm (Broch.) : compra DIREITO ULTRAMARINO / Angola, CONTRATO DE TRABALHO / Angola, CONDIÇÕES DE TRABALHO / Angola, RELAÇÕES DE TRABALHO / Angola TÍTULO I. Do contrato de trabalho. - TÍTULO II. Do contrato de trabalho subordinado. - Cap. I. Disposições gerais de trabalho. - Secção I. Das relações entre os contraentes. - Subsecção I. Disposições gerais. - Subsecção II. Dos pressupostos e elementos do contrato de trabalho. - Subsecção III. Das qualificações dos trabalhadores. - Subsecção IV. Da prestação do trabalho. - Subsecção V. Da modificação ou suspensão do contrato ou de direitos e obrigações dos contraentes . - Subsecção VI. Da extinção do contrato. - Subsecção VII. Da invalidade do contrato. - Subsecção VIII. Da prescrição. - Subsecção IX. Do traba1ho de menores e mulheres. - Secção II. Das relações dos contraentes com o estado e os organismos corporativos. - Subsecção I. Dos serviços de colocação. - Subsecção II. Dos regulamentos da carteira profissional. - Subsecção III. Da autorização do trabalho de estrangeiros. - Subsecção IV. Do horário de trabalho. - Cap. II. Do trabalho doméstico. - TÍTULO II. Dos acidentes de trabalho. - Cap. I. Dos acidentes de trabalho ou doenças profissionais e da responsabilidade patronal. - Cap. II. Da noticia do acidente. - Cap. III. Dos socorros aos sinistrados e do seu tratamento. - Cap. IV. Das incapacidades e indemnizações. - Cap. V. Da remissão e da revisão. - Cap. VI. Da perda do direito a indemnizações, da caducidade e da prescrição. - Cap. VII. Da transferência e da caução da responsabilidade patrona1. - Secção I. Da transferência prévia da responsabilidade. - Secção II. Do caucionamento prévio da responsabilidade patronal. - Secção III. Do caucionamento da responsabilidade patronal quanto ao pagamento das pensões. - TÍTULO III. Fiscalização e sanções. - TITULO IV. Disposições gerais e transitórias . - Quadro das indústrias ou profissões correspondentes às doenças profissionais a que se refere o artigo 146.º |