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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 20/12/1963 Recursos ; Interposição Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.28(Abr.1964), p.429-430 PETIÇÃO / Portugal, REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO / Portugal A interposição de recurso deve fazer-se por apresentação de petição respectiva, com os requisitos legais, na Secretaria do Supremo Tribunal, e a sua inobservância implica a rejeição. |