PP109 Analítico de Periódico | |
PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça, 06/01/83 Entendido o conceito de caso de força maior em correlação com a norma do n.1 do art.790 do codigo civil, improcede o fundamento de resolução do contrato de arrendamento previsto.. / [anotação de] João de Matos Antunes Varela Revista de legislação e de jurisprudencia, Coimbra, a.119n.3749(1Dez.1986), n.3750(1Jan.1987), p.251-256, p.270-277 DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / Portugal, CONTRATO DE ARRENDAMENTO / Portugal, FORÇA MAIOR / Portugal, DESPEJO / Portugal, ARRENDAMENTO URBANO / Portugal, DIREITO DE PROPRIEDADE / Portugal Entendido o conceito de caso de força maior em correlação com a norma do n.1 do art.790 do Codigo Civil, improcede o fundamento de resolução do contrato de arrendamento previsto na al.i) do n.1 do art.1093 do mesmo Codigo se, por facto que lhe não seja imputavel, se tornar impossivel ao arrendatario gozar o andar arrendado para o fim a que se destinava. |