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PORTUGAL. Tribunal 1.ª Secção, 26/01/1962 Actos confirmativos Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.5(Maio.1962), p.601-611 PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO / Portugal, ACTO CONFIRMATIVO / Portugal, CASO RESOLVIDO / Portugal Desde que decorreu o prazo legal para a interposição de um recurso de determinada decisão, é insusceptível de recurso qualquer outra que se limitou a manter o interessado na situação em que a primeira o colocara. |