Biblioteca STA


PP001
Analítico de Periódico

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PORTUGAL. Tribunal 4.ª Secção, 25/07/1961
Contrabando : circulação : presunção : ónus da prova
Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.1(Jan.1961), p.108-112


CONTRABANDO / Portugal, PRESUNÇÃO / Portugal, ÓNUS DA PROVA / Portugal

Não se achando em circulação as máquinas de costura apreendidas, nem sendo elas de circulação condicionada, incumbe à acusação o ónus da prova da ilicitude fiscal da introdução no País, por falta de presunção que se oponha à arguida. Assim, e mesmo se esta decai na prova lícita aquisição, é de decretar a absolvição e a acusação não provou a ilicitude fiscal