PP001 Analítico de Periódico P1_1 | |
PORTUGAL. Tribunal 4.ª Secção, 25/07/1961 Contrabando : circulação : presunção : ónus da prova Acórdãos doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.1n.1(Jan.1961), p.108-112 CONTRABANDO / Portugal, PRESUNÇÃO / Portugal, ÓNUS DA PROVA / Portugal Não se achando em circulação as máquinas de costura apreendidas, nem sendo elas de circulação condicionada, incumbe à acusação o ónus da prova da ilicitude fiscal da introdução no País, por falta de presunção que se oponha à arguida. Assim, e mesmo se esta decai na prova lícita aquisição, é de decretar a absolvição e a acusação não provou a ilicitude fiscal |