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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 22/05/1964 Indeferimento tácito ; Acto confirmativo Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.3n.32-33(Ago.Set.1964), p.1041-1044 INDEFERIMENTO TÁCITO / Portugal, ACTO CONFIRMATIVO / Portugal, PRAZO / Portugal I. Considera-se indeferido, para efeitos contenciosos, o requerimento que não obtenha despacho definitivo no prazo de 90 dias a contar da sua entrega na estação competente. II. O despacho expresso de indeferimento proferido sobre pretensão que seja de considerar já tacitamente indeferida, para efeitos contenciosos, é confirmativo do indeferimento tácito, e por isso insusceptível de impugnação, se do indeferimento tácito se não recorreu oportunamente. |