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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 2.ª Secção, 24/01/1968 Duplicação de colecta Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.7n.77(Maio.1968), p.660-663 CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL / Portugal, DUPLICAÇÃO DE COLECTA / Portugal, TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL / Portugal Há duplicação de colecta se uma sociedade por quotas pagou pela actividade que exercia contribuição industrial relativamente a todo o ano de 1960 e, tendo-se transformado em sociedade anónima, foi depois tributada, com a nova denominação, na mesma contribuição, pela mesma actividade e com referência ao último trimestre daquele ano. |