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Portugal. Supremo Tribunal Administrativo. 1.ª Secção, 10/01/2006 Execução de julgado : objecto de execução Acórdãos Doutrinais do Supremo Tribunal Administrativo, Lisboa, a.45n.534(Jun. 2006), p.939-943 Estante n.º 1 EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO / Portugal, OBJECTO DA CAUSA / Portugal I – Na execução de julgado deve a Administração reconstituir a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado. II – É de rejeitar o pedido de execução de julgado se a Administração procedeu nos termos referidos em I, dando, dessa forma, execução ao acórdão anulatório, exorbitando do objecto da execução eventuais vícios de que possa enfermar o novo acto, os quais poderão ser objecto de nova impugnação autónoma. |