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PORTUGAL. Leis, decretos, etc. Decreto-Lei nº 44698 : Decreto-Lei nº 44699 : Decreto-Lei nº 44700 : Decreto-Lei nº 44701 : Decreto-Lei nº 44702 : Decreto-Lei nº 44703 / Presidência do Conselho e Ministros das Finanças e do Ultramar.- [S.l.] : Imprensa Nacional de Angola, [1963].- 113p. ; 22cm Decreto-Lei nº 44698: Estabelece as condições a que ficarão sujeitas as operações de importação e exportação e reexportação de mercadorias, as operações de invisíveis correntes e as de importação e exportação de capitais privados. Decreto-Lei nº 44699: Regula o exercício de comércio de câmbios no continente e ilhas adjacentes e certas operações com o mercado cambial. Revoga os art.º 1º a 7º do Decreto-Lei nº 43024. Decreto-Lei nº 44700: Regulamenta o exercício do comércio de câmbios nas províncias ultramarinas. Decreto-Lei nº 44701: Estabelece os preceitos a que fica sujeita a realização das operações respeitantes à liquidação de importações e exportações ou reexportações de mercadorias, de invisíveis correntes e de capitais entre os diversos territórios nacionais e a abertura e movimentação de contas por instituições de crédito de um destes territórios em nome de residentes noutros. Decreto:Lei nº 44702: Cria inspecções de crédito e seguros ou do comércio bancário nas províncias ultramarinas, ltera a constituição e funcionamento dos fundos cambiais existentes e cria os mesmos fundos em determinadas províncias do ultramar. - Revoga várias disposições legislativas. Decreto-Lei nº 44703: Institui o sistema de compensação e de pagamentos interterritoriais no espaço português. (Broch.) : compra ECONOMIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, TERRITÓRIOS DO ULTRAMAR Decreto-Lei n.º 44 698. - Cap. I. Das operações sobre mercadorias. - Cap. II. Das operações de invisíveis correntes. - Cap. III. Das operações de capitais. Cap. IV. Disposições finais. - Decreto- Lei n.º 44 699. - Cap. I. Disposições gerais. - Cap. II. Da autorização para o exercício do comércio de câmbios. - Cap. III. Das operações cambiais. - Cap. IV. Disposições finais. - Decreto-Lei n.º 44 700. Cap. I. Disposições gerais. - Cap. II. Da autorização para o exercício do comércio de câmbios. - Cap. III. Das operações cambiais. - Cap. IV. Disposições finais. - Decreto-Lei n.º 44 701. - Cap. I. Disposições gerais. - Cap. II. Das operações de pagamentos interterritoriais. - Cap. III. Disposições finais. - Decreto- Lei n.º 44 702. - Cap. I. Das inspecções de crédito e seguros e do comércio bancário. - Cap. II. Dos conselhos de câmbios. - Cap. III. Dos fundos cambiais. - Cap. IV. Disposições finais. - Decreto-Lei n.º 44 703. - Cap. I. Disposições gerais. - Cap. II. Das contas de reserva. - Cap. III. Das contas de compensação. - Cap. IV. Das compensações e liquidações interterritoriais. - Cap. V. Do fundo monetário da zona do escudo. - VI. Disposições finais. |