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PEREIRA, Alexandre Libório Dias Da retransmissão por cabo de prestações artísticas protegidas por Direitos Conexos ao Direito de Autor / Alexandre Libório Dias Pereira Revista da Ordem dos Advogados, Lisboa, a.72 n.IV (Out.-Dez.2012), p.991-1084 Estante nº 22 PROTEÇÃO DOS DIREITOS DE AUTOR, PROPRIEDADE INTELECTUAL, PROTEÇÃO AOS ARTISTAS Doutrina. Introdução. §1. Dos Direitos Conexos em geral (breve apontamento). §2. Da proteção das prestações artísticas no CDADC e legislação complementar: Evolução histórica e quadro geral. 2.1. Da origem e evolução da proteção dos artistas na ordem jurídica portuguesa. 2.2. A estrutura dualistada proteção das prestações artísticas. 2.3. O Decreto-Lei n.º 333/97, de 27 de Novembro. §3. Da proteção das prestações artísticas no Direito Internacional. 3.1. A convenção internacional para a proteção dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores de fonogramas, e dos organismos de radiodifusão, assinada em Roma em 26 de Outubro de 1961. 3.2. O acordo sobre os aspetos dos direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio (1994). 3.3. O tratado da organização mundial da propriedade intelectual sobre interpretações ou execuções e fonogramas (toief), concluído em Dezembro de 1996. §4. Direito da União Europeia. 4.1. Diretiva 2006/115/CE (ex diretiva 92/100/CEE). 4.2. Diretiva 93/83/CEE (satélite e cabo); 4.3. Diretiva 2001/29/CE (breve referência). §5. Direito Comparado (breve apontamento). 5.1. Espanha. 5.2. França. 5.3. Itália. 5.4. Alemanha. 5.5. Bélgica. 5.6. Reino Unido. 5.7. Síntese. §6. Da retransmissão por cabo das prestações artísticas no CDADC. 6.1. Direito exclusivo de radiodifusão e de comunicação ao público de prestações artísticas não radiodifundidas ou não fixadas. 6.2. Direito a remuneração equitativa. 6.3. Síntese. 6.4. Decreto lei n.º 333/97, de 27 de Novembro. 6.5. Da arbitragem necessária. Conclusões. Referências. |