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PORTUGAL. Leis, decretos, etc. Colectânea de Legislação de Direito Administrativo / Fausto de Quadros, João Tiago Silveira.- Coimbra : Livraria Almedina, [2002].- 1223p. ; 23cm Inclui Direito Comunitário com relevância para o Direito Administrativo Português ISBN 972-40-1611-0 (Broch.) : compra DIREITO ADMINISTRATIVO / Portugal, DIREITO COMUNITÁRIO / União Europeia - I - A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - A) Administração Central do Estado - 1.Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional; 2.Organização e processo do Tribunal de Contas; 3.Alarga a fiscalização financeira do Tribunal de Contas; 4.Inspecção-Geral de Finanças; 5.Inspecção-Geral da Administração do Território; 6.Assembleias Distritais; 7.Governadores Civis; 8.Coordenação da administração desconcentrada do Estado - B) Administração estadual indirecta - 9.Institutos Públicos (Proposta de Lei nº 97/VIII, do Governo); 10.Transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas, bem como transparência financeira relativamente a certas empresas (Directiva da Comissão nº 80/723/CEE, de 29 de Julho, alterada pela Directiva da Comissão nº 93/84/CEE, de 30 de Setembro e pela Directiva da Comissão nº 2000/52/CE, de 26 de Julho; 11.Regime jurídico do sector Empresarial do Estado e das Empresas Públicas; - C) Administração Autónoma - 12.Competências e regime de financiamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias; 13.Transferências de atribuições e competências para as Autarquias Locais; 14.Código Administrativo (artigos 2º a 7º, 10º, 11º, 13º, 14º, 44º a 50º, 253º e 254º); 15.Classificação dos Municípios; 16.Tutela administrativa sobre as autarquias locais; 17.Criação e extinção de Autarquias Locais; 18.Criação de Freguesias; 19.Criação de Municípios; 20.Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto; 21.Associações representativas dos Municípios e das Freguesias; 22.Associações de Freguesias de Direito Público; 23.Associações de Municípios de Direito Público; 24.Lei-Quadro das Regiões Administrativas; 25.Lei da criação das Regiões Administrativas; 26.Empresas Municipais. Intermunicipais e Regionais; 27.Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores; 28.Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira; 29.Pessoas Colectivas de Utilidade Pública; 30.Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social; 31.Código Administrativo (artigos 418º a 420º) 32.Fundações de Solidariedade Social - II - O PODER ADMINISTRATIVO E OS DIREITOS DOS PARTICULARES - A) Poder administrativo - 33.Tratado da Comunidade Europeia (TCE) (artigos 249º e 253º a 256º); 34.Código do Procedimento Administrativo (CPA); 35.Acesso dos cidadãos aos documentos da Administração Pública; 36.Modernização dos serviços e organismos da Administração Pública; 37.Responsabilidade civil extracontratual da Administração Pública por actos de gestão pública; 38.Responsabilidade civil extracontratual do Estado (Proposta de Lei nº 95/VIII, do Governo) - B) Garantias dos particulares - 39.Estatuto do Provedor de Justiça; 40.Lei de Processo dos Tribunais Administrativos (LPTA); 41.Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) (Proposta de Lei nº 92/VIII, do Governo); 42.Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF); 43.Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Proposta de Lei nº 93/VIII, do Governo); 44.Lei Orgânica do Supremo Tribunal administrativo (LOSTA); 45.Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA); 46.Código Administrativo (artigos 818º, 619º, 821º a 825º, 827º, 831º, 835º, 836º, 838º, 640º a 850º); 47.Coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras e de fornecimentos (Directiva do Conselho nº 89/665/CEE, de 21 de Dezembro); 48.Regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitadas de obras públicas, de prestação de serviços e fornecimento de bens, transpondo para a ordem jurídica a Directiva do Conselho nº 89/665/CEE, de 21 de Dezembro; 49.Direito de participação procedimental e de acção popular; 50.Execução de sentenças nos tribunais administrativos. |